sábado, 1 de maio de 2010

Período do Dia das Mães é o segundo em problemas com lojas




O Dia das Mães é a segunda melhor época do ano para comerciantes de diversas áreas. São perfumes, flores, eletrônicos, roupas, joias, bijuterias e até eletrodomésticos. Mas junto com as boas vendas, sempre há problemas decorrentes da falta de estrutura ou organização de muitas empresas que não conseguem atender ao cliente como devido. Uma pesquisa do site Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br), a maior comunidade de consumidores do Brasil, revela que a data também é a segunda em número de reclamações referentes a compras em lojas físicas e virtuais, só perdendo para o Natal. As principais broncas são o atraso na entrega (32%), troca de produtos com defeito (9%), demora na devolução do dinheiro (7%), propaganda enganosa (5%) e produtos diferentes do que o consumidor pediu (4%). 

Os dados foram baseados numa lista com mais de 23 mil empresas de todo país cadastradas no site. O banco de dados do Reclame Aqui conta hoje com cerca de 2,8 milhões de reclamações e 3 milhões de cadastrados. Além disso, são 3,5 milhões de visitas únicas ao mês de consumidores que entram somente para ler as reclamações de outras pessoas e, assim, não serem as próximas vítimas. 

Segundo Maurício Vargas, diretor do Reclame Aqui, as lojas virtuais detém 72% das reclamações, enquanto as físicas 28%. Isto porque muita gente é atraída pelos prazos de entrega divulgados nos sites e acabam se decidindo comprar pela Internet em vez de ir a uma loja comum. “Dependendo dos produtos, há empresas que dizem entregar um determinado produto em 1 dia útil em grandes capitais ou em até 3 dias em qualquer capital do país. Na prática, no entanto, muitas vezes isso não acontece e, ao reclamar, geralmente a culpa é transferida para a transportadora ou para os Correios. Já nas lojas físicas, o número de broncas é menor porque, quando são produtos pequenos, geralmente o consumidor leva consigo, o que reduz drasticamente os problemas com entregas”, enfatiza. 

O que diz o Código? 

Embora ainda não existam leis específicas para regulamentar o comércio eletrônico no Brasil, o consumidor que comprou em uma loja virtual não está desprotegido. O consumidor que comprou pela Internet tem os mesmos direitos que qualquer outro. 

Atraso na entrega - Se o produto não chegou no prazo combinado, pelo Artigo 35 do CDC, o consumidor tem direito a devolvê-lo e receber de volta os valores pagos, incluindo frete, taxas de embalagens, entre outros. Neste caso, é preciso fazer uma carta pedindo o estorno dos valores, cancelamento das cobranças seguintes no cartão de crédito ou devolução dos cheques pré-datados. Não é aconselhado sustar os cheques, uma vez que a empresa ainda pode usar isto como desculpa para colocar o consumidor no SPC ou Serasa. Em último caso, se a empresa não se mostrar sensível a colaborar, é hora de recorrer às pequenas causas (até 40 salários mínimos) para receber o dinheiro de volta corrigido. 

Não gostei do produto - Quem recebeu o produto e não gostou do que viu, a advogada também explica que o consumidor tem até 7 dias para devolução. O processo é o mesmo. Basta enviar uma carta para a empresa relatando o porquê da troca e seguir os trâmites para devolver o produto ou trocá-lo por outro. 

Mercadoria com defeito - No caso de produtos que chegam com defeito o Artigo 18 do CDC define um prazo de 30 dias para que a empresa solucione o problema. Caso contrário, a empresa é obrigada a devolver o dinheiro e os custos embutidos ou a trocar por um novo da mesma marca e modelo ou outro similar pelo mesmo preço. 

Produto anunciado não disponível - Um dos problemas mais comuns nos sites são os produtos que, embora anunciados, não estão em estoque. O pior de tudo é que, geralmente, esta informação só vem à tona depois que o consumidor já pagou. Como o processo de cancelamento do cartão de crédito e restituição do dinheiro é demorado e burocrático, o comprador fica à mercê da loja virtual, ou seja, sem receber o produto no prazo prometido e sem poder procurar outra empresa, uma vez que o dinheiro para aquele fim já foi comprometido. 

Neste caso, configura-se propaganda enganosa e a empresa é obrigada a oferecer, no lugar, um produto com as mesmas características pelo mesmo preço no prazo acordado. Caso a empresa se negue ou demore para tomar uma decisão, o consumidor deve denunciar a empresa na polícia, fazer um boletim de ocorrência, pois tal atitude é crime. Pode ainda, ingressar com ação civil visando o ressarcimento de prejuízos e exigir que o produto escolhido ou similar seja entregue. 


Fonte :://www.reclameaqui.com.br/noticias/periodo-do-dia-das-maes-e-o-segundo-em-problemas-com-lojas/1137