São mais de 80 dias de espera. O que poderia ser a viagem dos sonhos se tornou um verdadeiro pesadelo para Daniela Carvalho, de São Paulo (SP). A cineasta comprou passagens no início deste ano para uma viagem ao exterior. A companhia escolhida foi a TAM Linhas Aéreas. A cobrança das passagens foi feita em duplicidade no cartão de crédito de Daniela, e desde o dia 11 de fevereiro foi feita a solicitação do estorno dessa cobrança indevida. Acredite se quiser, mas até o momento o reembolso não foi efetuado pela Companhia.
“Fiz a solicitação conforme a atendente me orientou. Se passaram trinta dias, prazo estabelecido para o estorno, e nada. Novamente fui atrás da TAM e segundo outra atendente minha solicitação havia sido descartada, e eles sequer entraram em contato comigo. Fiz uma nova solicitação, esperei por mais trinta dias e ninguém entra em contato comigo”, explica.
De acordo com Daniela, desde o mês de fevereiro vários e-mails foram encaminhados para a TAM, além de telefonemas efetuados por ela. “Além de todo esse transtorno e tentativas de contato, durante a viagem que fiz passei por outra situação delicada. Acreditei que a Companhia iria fazer o reembolso dentro do prazo e meu cartão de crédito estourou. Um prejuízo de quase R$ 400,00 em plena viagem”, desabafa.
Rafael Camilo de Oliveira, de Goiânia (GO), passa por uma situação semelhante. Há seis meses o estudante solicitou o cancelamento da cobrança dupla da passagem que comprou da TAM, apenas a primeira parcela foi estornada do seu cartão de crédito, as outras cinco foram faturadas indevidamente.
“O que mais indigna é o descaso durante o atendimento. Cada vez que eu ligo na TAM é uma informação diferente sobre minha solicitação, dizem que já efetuaram o estorno, depois dizem que deu problema no sistema ou que o problema é da operadora do cartão. Não agüento mais”, desabafa.
O advogado Francisco Luis Nanci Fluminhan, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), orienta os consumidores a procurar o Juizado de Pequenas Causas. “O consumidor prejudicado pode entrar com uma ação de restituição de valor que deverá ser paga em dobro com correção monetária, conforme o previsto Código de Defesa do Consumidor”.
O advogado lembra ainda, que quando o consumidor solicita o reembolso de uma cobrança indevida a devolução deve ser imediata. “Não há prazo estipulado no CDC e a empresa deve atender o consumidor assim que a solicitação é efetuada”.
Na tentativa de esclarecimentos, o Reclame Aqui entrou em contato com a assessoria de imprensa da TAM. Questionamentos sobre as cobranças em duplicidade, os prazos de estorno após a solicitação de cada cliente e informações desencontradas fornecidas pelos atendentes da empresa foram encaminhados para a Companhia aérea. Até o momento a empresa não se manifestou, mas de acordo com a assessoria de imprensa uma resposta será encaminha ao Reclame Aqui.