sábado, 27 de março de 2010

Juíza Veta Construções de Grande Porte em Icaraí

Por: Renata Rodrigues 

A Juíza Margaret de Olivaes, da    Vara Cível, determinou ontem (26) que a prefeitura de Niterói pare de autorizar construções de empreendimentos imobiliários de mais de seis pavimentos nos bairros de Jardim Icaraí e Icaraí, sob pena de multa inicial de R$ 50.000,00 a cada descumprimento, até o julgamento final de uma ação pública movida pelo MP estadual.

A medida exige ainda a suspensão das licenças dadas pela Prefeitura que estiverem em desacordo com o Estatuto da Cidade e com o Plano Diretor de Niterói – além de estabelecer que o município reavalie as licenças concedidas desde a proposição da ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (outubro de 2009), realizando estudos de impacto ambiental e de vizinhança das obras autorizadas.

O inquérito civil instaurado pelo MP demonstra que diversas casas e vilas foram demolidas nos bairros citados para construção de empreendimentos imobiliários de grande porte, sem comprovantes de estudo de impacto ambiental e de vizinhança realizados anteriormente pela Prefeitura – como manda a lei. A sentença emitida pela Juíza Margaret de Olivaes lembra que não há documentos que comprovem que tais análises tenham precedido as autorizações municipais para a realização das obras.

A Prefeitura de Niterói protestou em nota, avisando que irá recorrer da decisão e afirmando que a decisão “geraria desemprego, prejudicaria o consumidor e reduziria o recolhimento de impostos ao município”.

Na contramão do discurso oficial, moradores de Icaraí e Jardim Icaraí comemoram determinação da Justiça, alegando que essa preserva o que resta da qualidade de vida na região. Críticos da medida, no entanto, dizem que dificilmente a Prefeitura Municipal de Niterói irá cumprir a decisão, lembrando que – além da multa ser irrisória – o dinheiro recolhido pela pena pecuniária será revertido ao Fundo Municipal de Urbanismo e Habitação.