Por : Roberta Iluar Martins
A juíza Cynthia Thome da 6ª vara da fazenda pública de São Paulo determinou que as operadoras de TV por assinatura não devem cobrar pelos pontos extras existentes em uma residência .
Segundo ela a prática é ilegal e esta na resolução da ANATEL e caracteriza-se por enriquecimento ilícito e prática abusiva.
O descumprimento gera uma multa diária de R$ 30 mil reais.